Profa. Dra. Nídia Limeira de Sá
O Projeto de Lei nº 7.672, de 2010, conhecido como “Lei da Palmada”, foi aprovado no dia 14 de dezembro de 2011, numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir diretamente ao Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara. O Substitutivo da Deputada Teresa Surita, do PMDB, é bem mais claro que a proposta inicial, apresentada pela Deputada Maria do Rosário, do PT. O assunto envolve modificações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na LDB e no novo Código Civil.
A redação da
Deputada Maria do Rosário dizia que o Projeto de Lei nº 7.672 “dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de
13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de
10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do
adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal,
mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de
quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências”. Já
o Substitutivo da Deputada Teresa Surita diz que o Projeto de Lei, atualmente
aprovado na Câmara, “altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de
agressões físicas ou de tratamento cruel ou degradante”.
Depois de
muitas audiências públicas, debates e enfrentamento, principalmente com a
bancada evangélica, que se opôs radicalmente à primeira redação, o texto foi
substituído pelo da relatora Deputada Teresa Surita. Apenas a partir dos
títulos nota-se que entre a primeira versão e a última houve uma profunda
mudança.